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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
 
Tutela Cautelar Antecedente Nº 3003339-71.2026.8.19.0042/RJ
REQUERENTE: AWA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO CASTRO MIRANDA DAMAZIO (OAB RJ188844)
REQUERIDO: JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB RJ098915)
REQUERIDO: JFE 36 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): FÁBIO DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB RJ098915)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 30. Recebo a emenda à inicial. Inclua-se JFE 49 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. no polo passivo. Cite-se.
Quanto à tutela de urgência, verifica-se que o agravo de instrumento interposto contra a decisão liminar (evento 11) teve indeferido o pedido de efeito suspensivo, tendo o Relator consignado, em cognição sumária, a aparente regularidade do procedimento previsto na Lei nº 9.514/97, a ausência de purgação da mora e a inexistência, naquele momento, dos requisitos para a compensação pretendida.
Sobreveio, em 07/07/2026, a consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária (evento 34, ANEXO 10).
Assim, resta prejudicado o pedido de tutela destinado a impedir a consolidação da propriedade, diante da superveniência do fato, nada havendo a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de evento 11.
As demais questões suscitadas na contestação de evento 34 serão apreciadas após a citação da ré incluída e a formação integral do contraditório.
Intimem-se.