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3003324-82.2026.8.06.0101

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca

    DECISÃO Processo nº: 3003324-82.2026.8.06.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Polo ativo: G. D. S. e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. [ Compulsando os autos, observo que a parte Requerente ingressou com a presente ação buscando a discussão de contratação de cartão de crédito consignado. A esse respeito, o Superior Tribunal de Justiça afetou a questão no Tema Repetitivo nº 1414, cuja questão submetida à julgamento é: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Em sede de despacho, o Ministro Relator determinou: "a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos referidos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença". Desse modo, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1414, pelo Superior Tribunal de Justiça. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito

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