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3003322-43.2026.8.19.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara de Família da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO

      Arrolamento Sumário Nº 3003322-43.2026.8.19.0007/RJ REQUERENTE: VALTAIR FRANCISCO LIMA ADVOGADO(A): RAFAEL AUAD FERREIRA (OAB RJ186674) REQUERENTE: MARIA IRENE DE LIMA ALVES ADVOGADO(A): RAFAEL AUAD FERREIRA (OAB RJ186674) REQUERENTE: JOSE GERALDO DE LIMA ADVOGADO(A): RAFAEL AUAD FERREIRA (OAB RJ186674) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUZA LIMA DE ANDRADE ADVOGADO(A): RAFAEL AUAD FERREIRA (OAB RJ186674) DESPACHO/DECISÃO 1) Fixo prazo de 12 (doze) meses para conclusão do presente, com amparo na regra insculpida no artigo 611 do Novo Código de Processo Civil, cientes os interessados, de que a não adoção de efetivas medidas voltadas para o encerramento do inventário no prazo legal, acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Defiro a adoção do rito do arrolamento sumário e nomeio o requerente JOSÉ GERALDO DE LIMA inventariante, dispensada a lavratura de termo. 3) Deverá ser apresentada ou indicada a folha dos autos dos seguintes documentos: i) certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros, conforme estado civil; ii) certidão de ônus reais ou de matrícula atualizada (emitida após o óbito do instituidor da herança) ii) declaração de concordância outorgada pelo cônjuge/companheiro dos herdeiros casados ou em união estável. iii) última declaração de imposto de renda apresentada pelo de cujus ou consulta no site da Receita Federal indicando que o (a) falecido(a) não apresentou declaração de imposto de renda nos 2 últimos exercícios anteriores ao óbito (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.aspdeclaração). iv) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do E. Conselho Nacional de Justiça ( https://censec.org.br/); 4) Providencie a(o) inventariante a juntada das CND's Municipal – pessoal e imobiliária, Estadual, Federal, Trabalhista, Previdenciária e Funesbom, com o documento de autenticidade, podendo a(o) mesma(o) diligenciar a obtenção das certidões diretamente nos sítios eletrônicos das instituições fazendárias https://www.tributosnet.com.br/barramansa/portal/Modulos/Home.aspx www.dividaativa.rj.gov.br , www.receita.fazenda.gov.br , https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces , http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html e www.funesbom.rj.gov.br, respectivamente. 5) Venham ainda as certidões dos Distribuidores Estadual (https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/ ) e Federal ( https://certidoes.trf2.jus.br/certidoes/#/principal/solicitar ), e Trabalhista (https://ceat.trt1.jus.br/certidao/feitosTrabalhistas/aba1.emissao.htm) em especial sobre a existência de execuções fiscais e outras ações envolvendo o inventariado ou seu espólio. Em caso de imóveis localizados em outra Comarca, também deverão ser apresentadas certidões daquele local. 6) Solicite-se, via SISBAJUD, a vinda dos extratos bancários (conta correntes, investimento, FGTS e PIS) de titularidade da obituada (CPF n. 713.182.917-04), com saldo ao tempo do óbito (27/01/2018), devendo ser informado o saldo atual e ao tempo do óbito. Fixo prazo de resposta de 30 dias. À secretaria para requisição e acompanhamento. Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de busca e apreensão das informações junto à agência da respectiva Instituição Financeira, nesta Comarca. 7) Fixo o prazo de 60 dias para atendimento das diligências, renovável automaticamente, mediante requerimento, por mais 30 dias, mediante petição nos autos. 8) Decorrido tal prazo, lavre-se certidão cartorária, intimando-se o inventariante para complementação da documentação faltante em 15 dias.

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