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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003321-58.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: VALDINEIA TEIXEIRA DA SILVA DE ANDRADE ADVOGADO(A): DAVI DE SOUZA PAULINO (OAB RJ263063) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro JG. Anote-se. 2 - Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que existe a possibilidade de autocomposição pela via extrajudicial ou a designação de audiência, a qualquer tempo, caso as partes assim se manifestem. 3 - Dou o réu por citado, considerando a apresentação de contestação no evento 6, DOC1. Anote-se. 4 - Considerando a réplica apresentada em evento 7, DOC1, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC). Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.
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