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TJRJ · 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias (Varas Cíveis Capital) · Sentença
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3003286-19.2026.8.19.0001/RJAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S A ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB RS030820) SENTENÇA Considerando que o pedido de desistência da ação foi formulado antes da citação do réu, HOMOLOGO a desistência da ação, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários, uma vez que a relação processual ainda não foi perfectibilizada; e sem custas complementares, uma vez que a desistência ocorreu antes da citação (REsp 2.016.021). Levante-se eventual penhora/restrição via sistema RENAJUD. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe.
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