2026-09-16 · TJCE
Comarca de Aquiraz 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3003231-29.2026.8.06.0034 CLASSE: MONITÓRIA (40)POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: David Sombra Peixoto - CE16477-A POLO PASSIVO:LUISA MARA DE ARAUJO UCHOA Destinatários: David Sombra Peixoto - CE16477-A FINALIDADE: Intimar o autor acerca da decisão de ID 239458333:..."À vista do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL para efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC/15).Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila de DECISÃO DE EMENDA À INICIAL (Seta de transição 30 - Enviar concluso para decisão de Emenda à inicial). proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. AQUIRAZ, 15 de setembro de 2026.JN (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz