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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Trata-se de ação de usucapião extraordinária, ajuizada por Francisco Alves Filho. Em ações dessa natureza, em que se deseja a declaração de um direito, é indispensável que a documentação esteja completa, sendo essa, inclusive, uma das exigências do art. 320 do CPC, para fins de propositura da ação. Desse modo, com base no art. 321, CPC, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial a fim de juntar as seguintes documentações: 1. Certidão do Cartório de Registro de Imóveis do 2° e 3º Ofício desta comarca, sendo a de inteiro teor da matrícula do imóvel, e certidão negativa no nome da parte autora, a fim de comprovar que não tem imóvel; 2. Documentos que comprovem a posse do imóvel pelo tempo informado na exordial, tais como: comprovantes de pagamento do ITR, de energia elétrica, de água e de quaisquer outros serviços essenciais à manutenção do bem; 3. Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais; 4. Corrigir o valor da causa, indicando o valor de mercado do imóvel; 5. Fornecer contato telefônico dos confinantes, para facilitar a citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Feito isso, retornem os autos conclusos para a fila de despacho inicial. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito