PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(telefone omitido) E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br SENTENÇA Processo n.º 3003186-33.2025.8.06.0075 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE EUSEBIO 2 EXECUTADO
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: ANTONIO WELLINGTON DOS SANTOS COSTA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL iniciado por CONDOMINIO GRAN VILLAGE EUSEBIO 2 em face de ANTONIO WELLINGTON DOS SANTOS COSTA. Após o início da execução o autor acostou a petição de ID nº 254794033, informando que o débito foi quitado, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, pelo DJE. Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Fortaleza/CE, 21 de Outubro de 2026. JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Fortaleza-CE, 21 de Outubro de 2026. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito Auxiliando (NPR)
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