2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3003182-20.2026.8.19.0068/RJ AUTOR: VITOR HUGO DA CONCEICAO BARRETO ADVOGADO(A): ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA (OAB RJ221185) ADVOGADO(A): LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO (OAB RJ238242) DESPACHO/DECISÃO Diante do documento de evento 1, DOC3, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de comprovante de residência válido, referente a fatura de consumo de concessionária de água, energia, telefone ou documento semelhante, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Esclareço que, na hipótese de residir com terceiros, deverá apresentar declaração informando a residência e documento de identificação, ambos do titular da fatura apresentada. Em seguida, voltem os autos conclusos.