Publicações do processo

Processo 3003165-24.2026.8.19.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 3003165-24.2026.8.19.0087/RJ AUTOR: POSTO ABREU DOIS LTDA ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970) ADVOGADO(A): DOUGLAS AMÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB RJ233005) ADVOGADO(A): DIEGO CESAR FIDELIS DE BRITO (OAB RJ207407) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES (OAB RJ233245) ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO 1)A parte autora não juntou documento novo capaz de infirmar a conclusão anteriormente adotada, Em vista disso, mantenho a decisão do evento 6 pelos seus próprios fundamentos. I-se. 2)Em réplica. 3) Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo de 15 dias. 4) Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste. Assim, inverto o ônus da prova e defiro prazo de 15 dias para novas provas. Consigno que, todavia, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima de suas alegações. SÃO GONÇALO, na data da assinatura eletrônica. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular

2026-09-16 · TJRJ

  Procedimento Comum Cível Nº 3003165-24.2026.8.19.0087/RJ AUTOR: POSTO ABREU DOIS LTDA ADVOGADO(A): HERMES DE SOUZA MACHADO JUNIOR (OAB RJ206970) ADVOGADO(A): DOUGLAS AMÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB RJ233005) ADVOGADO(A): DIEGO CESAR FIDELIS DE BRITO (OAB RJ207407) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES (OAB RJ233245) ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO 1)A parte autora não juntou documento novo capaz de infirmar a conclusão anteriormente adotada, Em vista disso, mantenho a decisão do evento 6 pelos seus próprios fundamentos. I-se. 2)Em réplica. 3) Digam as partes em provas, justificadamente. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo de 15 dias. 4) Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste. Assim, inverto o ônus da prova e defiro prazo de 15 dias para novas provas. Consigno que, todavia, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima de suas alegações. SÃO GONÇALO, na data da assinatura eletrônica. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ