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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
  Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 3003136-54.2026.8.19.0028/RJ AUTOR: FRANCISCA SILVA CAMILO ADVOGADO(A): RAFAEL ROSSETTO SILVEIRA (OAB SP481835) ADVOGADO(A): VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP478803) DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerido no evento 17, PET3, para prosseguimento do feito pelo procedimento comum, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente emenda substitutiva à petição inicial, em peça única, contendo a retificação e os esclarecimentos constantes no referido evento. A emenda à inicial deverá ser apresentada de forma consolidada e integralmente retificada, não sendo suficiente a mera apresentação de petição complementar contendo acréscimos, esclarecimentos ou remissões às manifestações anteriores. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise.
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