Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3003128-52.2026.8.19.0004/RJAUTOR: JANDIRA AZEREDO FONSECA ADVOGADO(A): ALESSANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB RJ233395) RÉU: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I do CPC para: declarar a inexistência da relação jurídica do contrato reclamado; condenar a ré a proceder a devolução em dobro de todos os descontos efetuados nos proventos do autor em decorrência do contrato em questão, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença, valor que deverá ser corrigido a partir da data de cada desconto pelo índice oficial da Corregedoria de Justiça e acrescido de juros legais a contar da citação; condenar a ré, a pagar à parte autora R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação por danos morais, quantia acrescida de juros moratórios legais, a contar da citação e correção monetária (índice oficial da Corregedoria de Justiça), a partir da publicação da presente.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.