2026-09-16 · TJRJ
  Monitória Nº 3003127-70.2026.8.19.0003/RJ AUTOR: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO 1) A pretensão visa cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e apresenta-se em petição devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (artigo 700, caput e § 1º do NCPC) e memória de cálculo (artigo 700, § 2º, I do NCPC), de modo que a ação monitória é pertinente. 2) Defiro, de plano, a expedição do mandado de pagamento e/ou entrega de coisa e/ou de execução de obrigação de fazer ou não fazer, bem como, em qualquer caso, de citação, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra a obrigação no prazo assinalado, ficará isento de custas e somente pagará 5% de honorários advocatícios sobre o valor da causa (artigo 701 do NCPC). 3) Deverá constar do mandado que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos (artigo 702 do NCPC) e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (artigo 701, § 2º do NCPC).