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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · DESPACHO/DECISÃO
 
Interdição/Curatela Nº 3003110-33.2026.8.19.0068/RJ
REQUERENTE: SIRLENE CHAGAS DE SOUZA
ADVOGADO(A): LOHANNA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ241380)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Da análise dos autos, verifica-se pedido de tutela antecipada para concessão de curatela provisória, sob alegação de que o interditando não possui plena capacidade para reger sua vida civil, necessitando de representação para a prática dos atos da vida civil, especialmente no que tange à administração de seus bens e interesses.
Diante da previsão do § 1º do artigo 752 do Código de Processo Civil, que dispõe que o Ministério Público intervirá nas ações de interdição como fiscal da ordem jurídica, intime-se o Parquet para ciência e manifestação.
2 - Este Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é “facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ).
Assim, considerando que é relativa à presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado.
Demais disto, necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade da declaração de pobreza, o pedido deve vir acompanhado de prova mínima da hipossuficiência para que possa ser analisada e deferida.
Portanto, intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência, trazendo aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos:
A) três últimas declarações completas de imposto de renda e, em caso de isenção, os respectivos comprovantes extraídos do site da Receita Federal;
B) três últimos comprovantes de rendimentos, tais como extratos de benefício do INSS, contracheques, demonstrativos de aposentadoria ou pensão;
C) três últimos extratos de todas as contas existentes em instituições financeiras;
Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §2º, do CPC.
Ressalto que deverá a requerente anexar aos autos documentação LEGÍVEL, ATUALIZADA e SEM CORTES, sob pena de indeferimento do benefício.
3 – Em seguida, voltem os autos conclusos.