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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003108-52.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: RHUANA HELENA DE SOUZA ADVOGADO(A): RÉGIS FURTADO (OAB RJ260432) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial do evento 16, DOC1. Anote-se. Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, a última declaração de imposto de renda de seu cônjuge. Caso seja isento de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão. Decorrido prazo, certifique-se e retornem conclusos.
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