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TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
  Mandado de Segurança Cível Nº 3003108-38.2025.8.19.0023/RJ IMPETRANTE: SMZ ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA MACIEL MACHADO (OAB RJ184334) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o V. Acódão. Oficie-se aos Cartórios de Registro de Imóveis competentes determinado que a Impetrante proceda ao registro da transferência dos imóveis elencados no contrato social, sem a obrigatoriedade de apresentação do recolhimento de ITBI. Intimem-se todos. Tudo feito, retornem conclusos.
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