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TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3003104-49.2026.8.19.0028/RJ AUTOR: EDUARDO DA SILVA ADVOGADO(A): LIDIANA SANTOS TAVARES (OAB RJ250517) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO No tocante ao requerimento de inversão do ônus da prova, resta inconteste que há entre as partes relação de consumo, à medida que se amoldam aos conceitos de consumidor e prestador de serviços insculpidos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Por sua vez, é patente a hipossuficiência do autor, ante superioridade técnica e financeira da parte demandada. Desta forma, evidente o direito do autor/consumidor à inversão do ônus da prova, na forma prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC. DECRETO, pois, a inversão do ônus da prova em prol do autor, o que importa na obrigação da parte ré de demonstrar que os serviços foram devidamente prestados, bem como a regularidade da cobrança imputada ao autor. Nesse contexto, especifiquem provas, justificadamente. Intime-se.
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