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3003092-54.2026.8.19.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Sentença

    Cumprimento Provisório de Sentença Nº 3003092-54.2026.8.19.0054/RJREQUERENTE: ANERIA DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ198491) SENTENÇA 1. DEFIRO JG À AUTORA. 2. HOMOLOGO o pedido de desistência de EVENTO 13, já que apresentado antes mesmo da citação da parte ré, e por consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça ora deferida. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

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