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3003085-20.2026.8.19.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3003085-20.2026.8.19.0068/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA GUIMARAES ADVOGADO(A): ALEXANDRA GRANDE POUSA FIDELIS (OAB SP330206) DESPACHO/DECISÃO 1 - Como é cediço, a inscrição suplementar na OAB é obrigatória ao advogado que passe a exercer a advocacia com habitualidade em unidade federativa diversa daquela em que possui inscrição principal, assim considerada a intervenção em mais de 5 (cinco) causas por ano, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94. No caso, o patrono da parte autora possui inscrição principal em Seccional diversa da OAB/RJ, não havendo notícia de inscrição suplementar neste Estado. Assim, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove possuir inscrição suplementar perante a OAB/RJ ou demonstre, por documentação idônea, que sua atuação profissional nesta unidade federativa não caracteriza habitualidade, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94, por não exceder o limite legal de 5 (cinco) intervenções anuais, sob pena de expedição de ofício à OAB/RJ para apuração e adoção das providências que entender cabíveis. 2 - Sem prejuízo, com fundamento no poder geral de cautela, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte nova procuração com firma reconhecida em cartório, identificando expressamente a pretensão deduzida e a parte adversa, sob pena de extinção. 3 - Para análise do requerimento de parcelamento das despesas iniciais, intime-se a parte autora para que comprove sua alegada incapacidade financeira momentânea, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a seguinte documentação: a) cópia integral das três últimas declarações de imposto de renda, abrangendo bens, direitos e rendimentos apresentados à Secretaria da Receita Federal, ou, em caso de isenção, os respectivos comprovantes extraídos do site da Receita Federal; b) cópia dos três últimos contracheques, na hipótese de vínculo formal de emprego; c) cópia das três últimas faturas de cartão de crédito; d) cópia dos três últimos extratos bancários de todas as contas mantidas em instituições financeiras, bem como de eventuais aplicações ou investimentos. 4 - Em seguida, voltem os autos conclusos.

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