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3003084-12.2026.8.19.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO

      Inventário Nº 3003084-12.2026.8.19.0011/RJ REQUERENTE: CINTIA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): THAYANE DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ181866) REQUERENTE: EVERALDO PEREIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): THAYANE DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ181866) DESPACHO/DECISÃO 1 - Retifique-se na DRA o nome da 1ª requerente, onde deverá constar CINTIA PEREIRA DA SILVEIRA. 2 - Defiro a gratuidade de justiça ao Espólio de Marco Antônio da Silveira. Anote-se. 3 - Junte-se a certidão de casamento do falecido atualizada com as averbações pertinentes. Prazo: 15 dias. 4 - À Fazenda Pública e, havendo herdeiro incapaz ou ausente, ou se houver testamento, ao Ministério Público. 5 - Havendo concordância com as primeiras declarações, expeça-se mandado de avaliação, devendo o inventariante providenciar os documentos necessários, que devem instruir o mandado. 6 - Com a juntada do laudo de avaliação, digam as partes em dez dias. Em seguida, à Fazenda e, se for o caso, ao Ministério Público. 7 - Aceito o laudo, ou decididas as questões suscitadas, intime-se o inventariante para a apresentação das últimas declarações e lavre-se o termo, observando-se o disposto no artigo 303 da CNCGJ. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as últimas declarações no prazo de dez dias. Após, à Fazenda e, se for o caso, ao MP. 8 - Ao Contador. Com os cálculos, intimem-se os interessados para manifestação no prazo de cinco dias. Após, à Fazenda e, se for o caso, ao MP. 9 - Venha o pagamento do imposto, dando-se vista, após, à Fazenda. 10 - Expeça-se a certidão cartorária de regularidade, na forma determinada pelo artigo 303 da CNCGJ.

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO

      Inventário Nº 3003084-12.2026.8.19.0011/RJ REQUERENTE: CINTIA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): THAYANE DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ181866) REQUERENTE: EVERALDO PEREIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): THAYANE DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ181866) DESPACHO/DECISÃO 1 - Retifique-se na DRA o nome da 1ª requerente, onde deverá constar CINTIA PEREIRA DA SILVEIRA. 2 - Defiro a gratuidade de justiça ao Espólio de Marco Antônio da Silveira. Anote-se. 3 - Junte-se a certidão de casamento do falecido atualizada com as averbações pertinentes. Prazo: 15 dias. 4 - À Fazenda Pública e, havendo herdeiro incapaz ou ausente, ou se houver testamento, ao Ministério Público. 5 - Havendo concordância com as primeiras declarações, expeça-se mandado de avaliação, devendo o inventariante providenciar os documentos necessários, que devem instruir o mandado. 6 - Com a juntada do laudo de avaliação, digam as partes em dez dias. Em seguida, à Fazenda e, se for o caso, ao Ministério Público. 7 - Aceito o laudo, ou decididas as questões suscitadas, intime-se o inventariante para a apresentação das últimas declarações e lavre-se o termo, observando-se o disposto no artigo 303 da CNCGJ. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as últimas declarações no prazo de dez dias. Após, à Fazenda e, se for o caso, ao MP. 8 - Ao Contador. Com os cálculos, intimem-se os interessados para manifestação no prazo de cinco dias. Após, à Fazenda e, se for o caso, ao MP. 9 - Venha o pagamento do imposto, dando-se vista, após, à Fazenda. 10 - Expeça-se a certidão cartorária de regularidade, na forma determinada pelo artigo 303 da CNCGJ.

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