Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO
 
Inventário Nº 3003084-12.2026.8.19.0011/RJ
REQUERENTE: CINTIA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): THAYANE DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ181866)
REQUERENTE: EVERALDO PEREIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): THAYANE DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ181866)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Retifique-se na DRA o nome da 1ª requerente, onde deverá constar CINTIA PEREIRA DA SILVEIRA.
2 - Defiro a gratuidade de justiça ao Espólio de Marco Antônio da Silveira. Anote-se.
3 - Junte-se a certidão de casamento do falecido atualizada com as averbações pertinentes. Prazo: 15 dias.
4 - À Fazenda Pública e, havendo herdeiro incapaz ou ausente, ou se houver testamento, ao Ministério Público.
5 - Havendo concordância com as primeiras declarações, expeça-se mandado de avaliação, devendo o inventariante providenciar os documentos necessários, que devem instruir o mandado.
6 - Com a juntada do laudo de avaliação, digam as partes em dez dias. Em seguida, à Fazenda e, se for o caso, ao Ministério Público.
7 - Aceito o laudo, ou decididas as questões suscitadas, intime-se o inventariante para a apresentação das últimas declarações e lavre-se o termo, observando-se o disposto no artigo 303 da CNCGJ. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as últimas declarações no prazo de dez dias. Após, à Fazenda e, se for o caso, ao MP.
8 - Ao Contador. Com os cálculos, intimem-se os interessados para manifestação no prazo de cinco dias. Após, à Fazenda e, se for o caso, ao MP.
9 - Venha o pagamento do imposto, dando-se vista, após, à Fazenda.
10 - Expeça-se a certidão cartorária de regularidade, na forma determinada pelo artigo 303 da CNCGJ.
TJRJ · 2ª Vara de Família da Comarca de Cabo Frio · DESPACHO/DECISÃO
 
Inventário Nº 3003084-12.2026.8.19.0011/RJ
REQUERENTE: CINTIA DO NASCIMENTO PEREIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): THAYANE DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ181866)
REQUERENTE: EVERALDO PEREIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): THAYANE DE SOUZA MOREIRA (OAB RJ181866)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Retifique-se na DRA o nome da 1ª requerente, onde deverá constar CINTIA PEREIRA DA SILVEIRA.
2 - Defiro a gratuidade de justiça ao Espólio de Marco Antônio da Silveira. Anote-se.
3 - Junte-se a certidão de casamento do falecido atualizada com as averbações pertinentes. Prazo: 15 dias.
4 - À Fazenda Pública e, havendo herdeiro incapaz ou ausente, ou se houver testamento, ao Ministério Público.
5 - Havendo concordância com as primeiras declarações, expeça-se mandado de avaliação, devendo o inventariante providenciar os documentos necessários, que devem instruir o mandado.
6 - Com a juntada do laudo de avaliação, digam as partes em dez dias. Em seguida, à Fazenda e, se for o caso, ao Ministério Público.
7 - Aceito o laudo, ou decididas as questões suscitadas, intime-se o inventariante para a apresentação das últimas declarações e lavre-se o termo, observando-se o disposto no artigo 303 da CNCGJ. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as últimas declarações no prazo de dez dias. Após, à Fazenda e, se for o caso, ao MP.
8 - Ao Contador. Com os cálculos, intimem-se os interessados para manifestação no prazo de cinco dias. Após, à Fazenda e, se for o caso, ao MP.
9 - Venha o pagamento do imposto, dando-se vista, após, à Fazenda.
10 - Expeça-se a certidão cartorária de regularidade, na forma determinada pelo artigo 303 da CNCGJ.