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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3003067-47.2026.8.19.0052/RJ
AUTOR: DHEVISSON OLIVEIRA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB MG124976)
DESPACHO/DECISÃO
Apenas em sede de Juizado, no procedimento regido pela Lei nº 9.099/95, a parte é de lege lata isenta no pagamento de custas. Tem a parte requerente o ônus de "comprovar insuficiência de recursos", conforme art. 5º, LXXIV, da Constituição, para fins de análise do requerimento de gratuidade de justiça, sendo-lhe facultado esclarecer e apresentar prova documental de ter eventuais altas despesas extraordinárias que lhe figurem hipossuficiência financeira, como relativas a p.ex. remédios, dependentes etc.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do requerimento de JG ou autorização de parcelamento.