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3003067-38.2025.8.06.0151

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Av. Jesus, Maria e José, S/N, Jardim dos Monólitos, Quixadá-CE - CEP 63900-162 WhatsApp: (85) 98158-1206 - Email: quixada.2civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3003067-38.2025.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RENATO DA SILVA SOUZA REQUERIDO: CEARA SECRETARIA DA FAZENDA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por RENATO DA SILVA SOUSA em face de DETRAN- CE. Requerido (ID 198734514) manifestou-se informando o cumprimento da obrigação. Exequente (ID 220642376) pugnou pela extinção do cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos, a parte devedora com a obrigação que lhe incumbia, sem oposição da parte credora, de modo que é forçoso reconhecer o adimplemento da obrigação, com a consequente extinção processual. Com efeito, o pagamento do débito põe fim à execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". III. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Eventuais custas e honorários pendentes, pela parte requerida. Ausente interesse recursal, certifique-se de logo o trânsito e, após, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários. JOSE ANASTACIO GUIMARAES FIGUEIREDO CORREIA Juiz de Direito

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