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3003028-02.2026.8.19.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3003028-02.2026.8.19.0068/RJ AUTOR: RONALDO ALVES BORDALLO ADVOGADO(A): RENATA DUARTE FONTES RIBEIRO (OAB RJ174260) ADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725) DESPACHO/DECISÃO Este Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é “facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ). Assim, considerando que é relativa à presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado. Demais disto, necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade da declaração de pobreza, o pedido deve vir acompanhado de prova mínima da hipossuficiência para que possa ser analisada e deferida. Portanto, intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência, trazendo aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos: A) três últimas declarações completas de imposto de renda e, em caso de isenção, os respectivos comprovantes extraídos do site da Receita Federal; B) três últimos comprovantes de rendimentos, tais como extratos de benefício do INSS, contracheques, demonstrativos de aposentadoria ou pensão; C) três últimos extratos de todas as contas existentes em instituições financeiras; Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §2º, do CPC. Ressalto que deverá a requerente anexar aos autos documentação LEGÍVEL, ATUALIZADA e SEM CORTES, sob pena de indeferimento do benefício.

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