Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Execução Fiscal Nº 3003016-78.2026.8.19.0038/RJEXECUTADO: JACIRA DE PAULA REIS
ADVOGADO(A): YGOR FILIPE DE ANDRADE GUEDES (OAB MG196564)
DESPACHO/DECISÃO
Os embargos à execução, presentes em evento 12, foram distribuídos nos próprios autos da execução. No entanto, conforme o art. 914, § 1º, do CPC, os embargos devem ser distribuídos separadamente, por dependência ao processo de execução. Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, faça a distribuição dos embargos em processo separado, vinculado aos autos da execução. Para fins de contagem do prazo, considere-se a data de 31 de agosto de 2026, como a data em que os embargos foram apresentados. O executado fica ciente de que, caso não faça a regularização no prazo indicado, os embargos não serão analisados. Após a regularização, voltem os autos conclusos. Intime-se.
TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Execução Fiscal Nº 3003016-78.2026.8.19.0038/RJEXECUTADO: JACIRA DE PAULA REIS
ADVOGADO(A): YGOR FILIPE DE ANDRADE GUEDES (OAB MG196564)
DESPACHO/DECISÃO
Os embargos à execução, presentes em evento 12, foram distribuídos nos próprios autos da execução. No entanto, conforme o art. 914, § 1º, do CPC, os embargos devem ser distribuídos separadamente, por dependência ao processo de execução. Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, faça a distribuição dos embargos em processo separado, vinculado aos autos da execução. Para fins de contagem do prazo, considere-se a data de 31 de agosto de 2026, como a data em que os embargos foram apresentados. O executado fica ciente de que, caso não faça a regularização no prazo indicado, os embargos não serão analisados. Após a regularização, voltem os autos conclusos. Intime-se.