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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
  Consignação em Pagamento Nº 3003015-10.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ADRIANA DE CAMPOS FORTES ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS MORAIS (OAB RJ178168) RÉU: VANESSA CARNEIRO ROSA ADVOGADO(A): GRACE KELLY DE JESUS FERNANDES (OAB RJ202856) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se possuem provas a produzir, justificadamente, valendo o silêncio como concordância para a não produção de provas, bem como para o julgamento do feito no estado em que se encontra. Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, indicar assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. Prazo: 10 dias. Transcorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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