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3003008-76.2026.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes · DESPACHO/DECISÃO

      Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 3003008-76.2026.8.19.0014/RJ EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SIQUEIRA DE ALVARENGA FERREIRA ADVOGADO(A): BRUNO ALVES SILVA (OAB RJ190154) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça, haja vista decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), realizada no dia 02 de março de 2026, na qual decidiram que os idosos maiores de 60 anos que recebem até dez salários-mínimos líquidos estão isentos do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária. 2. Anote-se o cumprimento de sentença, caso seja necessário. 3. Intime-se a Fazenda Pública na forma do Art.535 do CPC. 4. Na hipótese de apresentação de impugnação, certifique o cartório a tempestividade e voltem conclusos para decisão. 5. Não havendo impugnação ou tendo-a sido rejeitada, expeça-se RPV com prazo de 2 meses para cumprimento. Inexistindo notícia do pagamento tempestivo, voltem conclusos para sequestro. 6. Sendo o crédito excedente ao limite Municipal ou Estadual do RPV, voltem conclusos para homologação dos cálculos por sentença e expedição de precatório.

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