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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3002986-39.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: FERNANDO HUMBERTO FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): FERNANDO HUMBERTO HENRIQUES FERNANDES (OAB RJ053277) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, sociedade individual de advocacia, requer o recolhimento das custas processuais ao final, alegando impossibilidade momentânea de suportar o respectivo pagamento. Para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, comprove a parte autora a falta de capacidade contributiva para recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, juntando aos autos seu último balanço, subscrito por contador, e declaração tributária. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, venham as despesas processuais no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
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