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3002968-25.2024.8.06.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte

    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Recebidos hoje. Trata-se de Ação Declaratória de Adicional Insalubridade ajuizada por MACELO JOSÉ DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. Despacho recebendo a inicial, deferindo a gratuidade de justiça ao autor e determinando a citação do demandado, ID 134806463. Citado, o demandado apresentou contestação suscitando, preliminarmente, a impugnação à justiça gratuita. No mérito, pugnou pela improcedência, ID 144662504. Réplica, ID 160339789. Instados a especificarem as provas a que pretendem produzir, a parte autora requereu a produção de prova pericial (ID 170767204). A parte demandada, por sua vez, manteve-se inerte (ID 179512384). A parte autora juntou aos autos o decreto municipal que regulamenta o adicional de insalubridade, ID 192005263. É o breve relato. DECIDO. Passo a análise da preliminar arguida em sede de contestação. O Requerido apresentou impugnação quanto ao pedido de gratuidade formulado pela Parte Autora. Com efeito, milita em favor da pessoa natural a presunção juris tantum de veracidade da condição de hipossuficiência, cabendo ao impugnante a produção da prova em contrário, de modo a fornecer subsídio ao Juiz sobre a presença da capacidade financeira alegada. Assim, ainda que seja presumida a alegação de insuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural, a teor do que dispõe o art. 99, § 3º do novel CPC, tal afirmação pode ser desconstituída, caso comprovado que a parte interessada não faz jus ao beneplácito. No caso dos autos, não restou evidenciado elementos indicativos de expressivas condições financeiras pela parte autora, de modo que deve ser reconhecida a insuficiência de recursos desta. Ademais, considerando que o impugnante não trouxe aos fólios elementos concretos a infirmar a declaração de hipossuficiência acostada aos autos, a irresignação não merece prosperar, motivo pelo qual mantenho a gratuidade da justiça. Pelo exposto, AFASTO a preliminar arguida. Passo a análise do pedido de produção de provas formulado pelas partes. A parte autora pleiteou pela produção de prova técnica para apuração da eventual insalubridade no ambiente de trabalho, bem como o respectivo grau. Desta feita, nomeio como perito(a) em tecnologia em segurança do trabalho WILLIAM FELIPE RODRIGUES DA SILVA, cujos dados encontram-se cadastrados junto ao Sistema de Peritos SIPER e presente no ID 238369157. Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais ficará a cargo do Estado do Ceará, observará a tabela prevista na Portaria nº 968/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 06/05/2026), no valor de R$ 586,65 (quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Intime-se o(a) perito(a) escolhido, observando o endereço de e-mail (ws932254@gmail.con) para confirmar sua nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias, e indicar data e local para a realização da perícia, ressaltando que o valor dos honorários só será liberada após a apresentação do laudo pericial. Aceita a nomeação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, indicarem, caso queiram, os quesitos ou assistentes técnicos, manifestando-se, ainda, sobre a proposta de honorários. O laudo pericial, a ser entregue em 30 (trinta) dias, deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, podendo, se desejarem, pedir esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data informada no sistema. Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte

    Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Recebidos hoje. Trata-se de Ação Declaratória de Adicional Insalubridade ajuizada por MACELO JOSÉ DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. Despacho recebendo a inicial, deferindo a gratuidade de justiça ao autor e determinando a citação do demandado, ID 134806463. Citado, o demandado apresentou contestação suscitando, preliminarmente, a impugnação à justiça gratuita. No mérito, pugnou pela improcedência, ID 144662504. Réplica, ID 160339789. Instados a especificarem as provas a que pretendem produzir, a parte autora requereu a produção de prova pericial (ID 170767204). A parte demandada, por sua vez, manteve-se inerte (ID 179512384). A parte autora juntou aos autos o decreto municipal que regulamenta o adicional de insalubridade, ID 192005263. É o breve relato. DECIDO. Passo a análise da preliminar arguida em sede de contestação. O Requerido apresentou impugnação quanto ao pedido de gratuidade formulado pela Parte Autora. Com efeito, milita em favor da pessoa natural a presunção juris tantum de veracidade da condição de hipossuficiência, cabendo ao impugnante a produção da prova em contrário, de modo a fornecer subsídio ao Juiz sobre a presença da capacidade financeira alegada. Assim, ainda que seja presumida a alegação de insuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural, a teor do que dispõe o art. 99, § 3º do novel CPC, tal afirmação pode ser desconstituída, caso comprovado que a parte interessada não faz jus ao beneplácito. No caso dos autos, não restou evidenciado elementos indicativos de expressivas condições financeiras pela parte autora, de modo que deve ser reconhecida a insuficiência de recursos desta. Ademais, considerando que o impugnante não trouxe aos fólios elementos concretos a infirmar a declaração de hipossuficiência acostada aos autos, a irresignação não merece prosperar, motivo pelo qual mantenho a gratuidade da justiça. Pelo exposto, AFASTO a preliminar arguida. Passo a análise do pedido de produção de provas formulado pelas partes. A parte autora pleiteou pela produção de prova técnica para apuração da eventual insalubridade no ambiente de trabalho, bem como o respectivo grau. Desta feita, nomeio como perito(a) em tecnologia em segurança do trabalho WILLIAM FELIPE RODRIGUES DA SILVA, cujos dados encontram-se cadastrados junto ao Sistema de Peritos SIPER e presente no ID 238369157. Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, os honorários periciais ficará a cargo do Estado do Ceará, observará a tabela prevista na Portaria nº 968/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJeA 06/05/2026), no valor de R$ 586,65 (quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Intime-se o(a) perito(a) escolhido, observando o endereço de e-mail (ws932254@gmail.con) para confirmar sua nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias, e indicar data e local para a realização da perícia, ressaltando que o valor dos honorários só será liberada após a apresentação do laudo pericial. Aceita a nomeação, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, indicarem, caso queiram, os quesitos ou assistentes técnicos, manifestando-se, ainda, sobre a proposta de honorários. O laudo pericial, a ser entregue em 30 (trinta) dias, deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, podendo, se desejarem, pedir esclarecimentos do perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data informada no sistema. Juiz de Direito

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