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3002962-91.2026.8.19.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Resende · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3002962-91.2026.8.19.0045/RJ AUTOR: GILSON COSTA SILVA ADVOGADO(A): VALDECIR SILVA EYNG (OAB RJ179012) DESPACHO/DECISÃO 1) Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, pessoalmente (art. 247, III, NCPC), perante seu respectivo órgão de representação processual (art. 242, §3º, NCPC), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do NCPC). 3)Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora em réplica. 4) Deixo de designar, por ora, a Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC, devendo a parte ré, caso queira e conjuntamente com a apresentação de sua peça defensiva, manifestar seu interesse na realização do ato. 5) Finalmente, ADVIRTAM-SE as partes de que, caso haja interesse na produção de provas (oral, pericial, documental, ou qualquer outro meio de prova), deverão requerer expressamente e justificar sua necessidade junto com a apresentação de contestação e de réplica, sob pena de preclusão. 6) Tudo certificado, voltem conclusos para decisão ou julgamento. ESTA DECISÃO VALE COMO MANDADO.

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