Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3002948-86.2026.8.19.0052/RJ
AUTOR: MARCELO GOMES AVELINO
ADVOGADO(A): ANA REGINA ANDREATTA ANASTÁCIO (OAB MS032360)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a gratuidade de justiça ante os documentos juntados.
A concessão de liminar inaudita altera pars é medida excepcional, em homenagem ao princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF). Assim, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se a parte ré preferencialmente por meio eletrônico para contestar no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia.