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3002948-86.2026.8.19.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3002948-86.2026.8.19.0052/RJ AUTOR: MARCELO GOMES AVELINO ADVOGADO(A): ANA REGINA ANDREATTA ANASTÁCIO (OAB MS032360) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça ante os documentos juntados. A concessão de liminar inaudita altera pars é medida excepcional, em homenagem ao princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF). Assim, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se a parte ré preferencialmente por meio eletrônico para contestar no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia.

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