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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3002912-93.2026.8.19.0068/RJ EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO(A): MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO (OAB RJ178578) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB RJ199880) ADVOGADO(A): CLARISSE VIEIRA DE MELLO (OAB RJ183318) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada no Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças juntado no evento 1, DOC4. Da análise do referido instrumento, verifica-se que as assinaturas do credor e do devedor foram apostas de forma manuscrita, tendo o documento sido posteriormente digitalizado para juntada aos autos. Contudo, em exame mais detido do contrato, observa-se que as assinaturas das testemunhas apresentam características distintas, aparentando terem sido inseridas digitalmente sobre documento previamente digitalizado, circunstância que compromete a regularidade formal do título executivo apresentado. Ressalte-se que, para fins de aferição da higidez do título, o documento deve apresentar coerência quanto à forma de subscrição, sendo admitido, em regra, documento físico integralmente assinado de forma manuscrita e posteriormente digitalizado, ou documento eletrônico assinado digitalmente mediante certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, apto a garantir a autenticidade e a integridade das assinaturas nele apostas. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando o instrumento contratual em sua via original ou outro documento apto a comprovar a regularidade das assinaturas constantes do título executivo, especialmente das testemunhas, sob pena de extinção. Em seguida, voltem os autos conclusos.
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