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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3002908-52.2026.8.19.0037/RJ
AUTOR: ISRAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Assim sendo, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, venham aos autos em 15 (quinze) dias as provas do estado de necessidade da parte autora, em especial os últimos 3 contracheques (inclusive benefício previdenciário se for o caso); extratos bancários dos últimos 03 meses de TODAS as contas; e as declarações de IR dos últimos 03 anos, devendo comprovar a isenção nesse período, se for o caso.
Ficando advertido o requerente das penalidades prevista no art. 100, parágrafo único, do c/c arts. 79 a 81 do CPC, incluindo multa e indenização, bem como, de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.