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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús DECISÃO Processo nº: 3002898-66.2026.8.06.0070 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) Polo Ativo: J. C. D. S. Polo Passivo: I. M. D. S. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, ressalvada a hipótese do art. 98, § 3º. DETERMINO o PROCESSAMENTO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, nos termos do art. 189, II, do CPC, em razão do interesse de menor. DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, nos termos do art. 178, II, do CPC, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Os expedientes necessários ao cumprimento desta decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as providências, encaminhem os autos para fila de análise do gabinete. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Arthur Moura Costa Juiz de Direito Respondendo - Portaria nº 282/2026
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