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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3002898-16.2025.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] REQUERENTE: NATALIA RODRIGUES MAGALHAES REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, formulado por Natalia Rodrigues Magalhães em face da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE). Após a análise dos autos, verifico que os cálculos apresentados observam os critérios determinados na sentença transitada em julgado, conforme os parâmetros estabelecidos na fase de conhecimento. Ademais, a parte executada foi devidamente intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela exequente, não havendo impugnação ou qualquer questionamento quanto aos valores apurados, limitando-se a juntar documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação de fazer relativa à baixa da negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito (Ids. 190590095 a 190590108). Sobreveio manifestação da parte exequente (Id. 197916443) indicando todos os dados bancários necessários. Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados e fixo o valor do débito em R$6.429,48 (seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), atualizado até dezembro de 2025, conforme planilha de Id. 187286559. Por consequência, determino à Secretaria (SEJUD) que proceda com a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) autônomas, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, da seguinte forma: a) Em favor da exequente: No valor de R$5.590,85 (cinco mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), cuja beneficiária/titular: Natália Rodrigues Magalhães, CPF: 646.482.733-20, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0746, Conta: 836340155-0, Operação: 1288; b) Em favor do advogado da exequente: No valor de R$838,63 (oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos), a título de honorários advocatícios sucumbenciais, cujo titular: Anderson Lins Magalhães, CPF: 993.083.713-20, Banco: Bradesco, Agência: 1579, Conta: 361177-9, conforme procuração de Id. 187286569. Após a juntada das minutas aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos dados constantes nas requisições de pagamento, nos termos do art. 3º, IV, "a", da Resolução do Órgão Especial do TJ/CE nº 14/2023. Cumpra-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data de inserção no sistema. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito Assinatura digital
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