2026-09-16 · TJCE
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia - CE (Fórum Desembargador Joaquim Olímpio da Silveira Carvalho), CEP 61.600-272 (P.H.A.G) Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: caucaia.2jecc@tjce.jus.br Processo nº 3002897-44.2026.8.06.6064 AUTOR: JULIA MARQUES VALERO REU: ADRIANO SILVA MARTINS DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de apresentar: a) comprovante de endereço atualizado, emitido há, no máximo, 03 (três) meses anteriores à propositura da presente ação, em seu próprio nome; ou b) declaração de residência, com firma reconhecida em cartório ou assinada digitalmente, acompanhada do respectivo comprovante de endereço; e c) documento oficial de identificação com foto. O cumprimento da presente determinação é necessário para a regularização da representação e qualificação da parte autora, bem como para o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem o devido cumprimento, voltem os autos conclusos para apreciação quanto ao indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito