Publicações do processo

3002896-33.2026.8.06.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte requerente. Por ora, indefiro a tutela antecipada, haja vista que os elementos ainda são insuficientes para evidenciar a probabilidade do direito (art. 300 do CPC/2015). Por se tratar de causa que admite a autocomposição e diante do que dispõe o art. 695 do CPC, determino seja designada audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Verifica-se que a parte ré apresentou contestação espontaneamente (ID. 225078178). Assim, deixo de determinar a sua citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, devendo a respectiva contestação ser considerada válida. Intime-se a parte requerida para audiência a ser designada. As partes ficam advertidas de que a ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, do CPC/2015, podendo ser aplicada multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o caso. Ressalte-se ainda que a ausência injustificada poderá ocasionar análise de possível litigância abusiva ou de má-fé (art. 80 do CPC). Intimem-se. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte requerente. Por ora, indefiro a tutela antecipada, haja vista que os elementos ainda são insuficientes para evidenciar a probabilidade do direito (art. 300 do CPC/2015). Por se tratar de causa que admite a autocomposição e diante do que dispõe o art. 695 do CPC, determino seja designada audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). Verifica-se que a parte ré apresentou contestação espontaneamente (ID. 225078178). Assim, deixo de determinar a sua citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC, devendo a respectiva contestação ser considerada válida. Intime-se a parte requerida para audiência a ser designada. As partes ficam advertidas de que a ausência injustificada à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, do CPC/2015, podendo ser aplicada multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o caso. Ressalte-se ainda que a ausência injustificada poderá ocasionar análise de possível litigância abusiva ou de má-fé (art. 80 do CPC). Intimem-se. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.