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3002883-43.2026.8.19.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3002883-43.2026.8.19.0068/RJ AUTOR: DIEGO PAZINATTO PINTO ADVOGADO(A): THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530) DESPACHO/DECISÃO 1 – Da análise dos autos, verifica-se que a procuração juntada aos autos consiste em documento digitalizado, sobre o qual foi posteriormente aposta assinatura eletrônica, circunstância que impede a adequada verificação da autenticidade da manifestação de vontade da parte representada. Diante dessa irregularidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada de nova procuração devidamente assinada, seja por assinatura manuscrita original, seja por assinatura eletrônica qualificada, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação acarretará a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2 - Este Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é “facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ). Assim, considerando que é relativa à presunção de pobreza que milita em favor daquele que afirma essa condição, o que permite ao Juiz considerá-la insuficiente para a concessão do benefício da gratuidade de justiça sempre que a situação social, profissional ou patrimonial do requerente for incompatível com o benefício pleiteado. Demais disto, necessário que do conjunto dos autos, em confronto com o claro texto legal, possa o julgador aferir que se encontra diante de uma pessoa necessitada. Ainda que a lei assegure a presunção de veracidade da declaração de pobreza, o pedido deve vir acompanhado de prova mínima da hipossuficiência para que possa ser analisada e deferida. Portanto, intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência, trazendo aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos: a) três últimas declarações COMPLETAS de imposto de renda e, em caso de isenção, os respectivos comprovantes extraídos do site da Receita Federal; b) três últimos contracheques, em caso de vínculo formal de emprego; c) três últimas faturas de cartão de crédito; d) três últimos extratos de TODAS as contas existentes em instituições financeiras. Prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, §2º, do CPC. Ressalto que deverá a requerente anexar aos autos documentação LEGÍVEL, ATUALIZADA e SEM CORTES, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma dos artigos 320 e 321 do CPC. Deve, ainda, a parte autora prestar esclarecimentos sobre a sua renda mensal, indicando detalhadamente a origem dos recursos utilizados para o seu sustento. 3 – Em seguida, voltem os autos conclusos.

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