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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3002883-32.2026.8.19.0007/RJ AUTOR: DELAMAR DE CASTRO MOREIRA ADVOGADO(A): HERCULES ANTON DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ256459) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se adequadamente o despacho proferido no evento 10, DOC1, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, juntando aos autos o extrato da conta do PASEP. Sem prejuízo, esclareça a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, se recebe outro benefício do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa, além daquele decorrente da matrícula nº 2199, juntando, em caso positivo, o respectivo contracheque. Esclareça, ainda, se os imóveis indicados na declaração de imposto de renda foram vendidos e eventuais valores apurados com a venda, tendo em vista que não consta informação nesse sentido, embora, na situação dos bens em 31/12/2025, os respectivos valores estejam indicados como R$ 0,00 (zero). Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
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