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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral · Despacho
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: sobral.jecc1@tjce.jus.br Processo nº 3002862-66.2026.8.06.6167 Despacho Dentre os documentos considerados essenciais à propositura do pedido inicial, a parte autora não juntou o(s) seguinte(s) documentos comprobatórios da sua regularidade jurídica e fiscal, para fins de aferição de sua legitimidade ad causam da requerente CENTRO DE EQUOTERAPIA E EQUITACAO SOBRALENSE - EQUUS - LTDA perante os Juizados Especiais estaduais: a) contrato social ou requerimento de empresário; b) declaração de seu contador referente ao faturamento da empresa nos últimos 12 (doze) meses OU, se optante do Simples Nacional, a declaração anual simplificada de 2026 (ano-calendário 2025) OU os três últimos comprovantes (PGDAS-D) de pagamento do Simples Nacional. Deverá, ainda, juntar comprovante de endereço do requerente LEANDRO DE JESUS ARAUJO JUNIOR de até 3 (três) meses do ajuizamento da ação, sob pena de extinção. Com o recebimento/ciente deste documento, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar a documentação acima exigida, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se o requerido para manifestação sobre o pedido liminar, no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de urgência. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito