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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3002860-86.2026.8.19.0007/RJ EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO(A): EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB RJ126409) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), sendo que no caso do pagamento integral no prazo acima estabelecido, a verba será reduzida à metade, como dispõe o §1º do art. 827 do CPC. 3) Expeça-se, ainda, a certidão requerida no item b da exordial, devendo o exequente cumprir o disposto pelo art. 828, § 1º do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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