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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá
Comarca de Tianguá 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002846-52.2026.8.06.0173 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)POLO ATIVO: J. F. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON DE OLIVEIRA SOUSA - CE55936 POLO PASSIVO:I. L. D. L. S. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO WILLIAM LIMA DE SA - CE50344 Destinatários: PEDRO WILLIAM LIMA DE SA - CE50344 FINALIDADE: INTIMA VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 09H00MIN, NA SALA VIRTUAL DO CEJUSC, A QUAL SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA TEAMS, FICANDO ADVERTIDO DE QUE: "1-O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC). 2- O réu poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 DIAS úteis contados: a) da audiência supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentada pelo réu (art. 335, I, II, do CPC); 3- Se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulado pelo autor (art. 344 do CPC)". Para participar da audiência as partes e o (a) Advogado (a) deverão: 1) Acessar o link contido NA CERTIDÃO DE ID 2353397004 ou entrar em contato com o CEJUSC de Tianguá pelo WhatsApps de nº (85) 98231-9238, 24h (vinte quatro horas) antes da data da audiência, para em caráter excepcional receber o link de acesso à audiência virtual e algumas informações adicionais, em razão de mudança da plataforma da audiência; 2) No dia da audiência portar documento de identificação e acessar a sala virtual 15 minutos antes, pelo link que será fornecido no item anterior; 3) Utilizar equipamentos que contenham microfone e câmera; 4) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador(a), o(a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada. Em caso da impossibilidade, deverá ser observado o artigo 4º, § único da Portaria nº 02/2020 NUPEMEC: "Art. 4º Havendo impossibilidade técnica para a realização da sessão, as partes deverão comunicar nos autos em até dois dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação de audiência presencial, salvo retirada da pauta por ordem do juízo de origem". Fica este CEJUSC a disposição, para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail cejusc.tiangua@tjce.jus.br . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TIANGUÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá
Comarca de Tianguá 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3002846-52.2026.8.06.0173 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)POLO ATIVO: J. F. L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON DE OLIVEIRA SOUSA - CE55936 POLO PASSIVO:I. L. D. L. S. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO WILLIAM LIMA DE SA - CE50344 Destinatários: ANDERSON DE OLIVEIRA SOUSA - CE55936 FINALIDADE: INTIMA VOSSA SENHORIA PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 09H00MIN, NA SALA VIRTUAL DO CEJUSC, A QUAL SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA TEAMS, FICANDO ADVERTIDO DE QUE: "O autor será intimado na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). O não comparecimento da parte constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC) e importará no arquivamento em imediato arquivamento do processo". Para participar da audiência as partes e o (a) Advogado (a) deverão: 1) Acessar o link contido NA CERTIDÃO DE ID 235397004 ou entrar em contato com o CEJUSC de Tianguá pelo WhatsApps de nº (85) 98231-9238, 24h (vinte quatro horas) antes da data da audiência, para em caráter excepcional receber o link de acesso à audiência virtual e algumas informações adicionais, em razão de mudança da plataforma da audiência; 2) No dia da audiência portar documento de identificação e acessar a sala virtual 15 minutos antes, pelo link que será fornecido no item anterior; 3) Utilizar equipamentos que contenham microfone e câmera; 4) Aguardar que seja liberado o acesso por parte do Conciliador(a), o(a) qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada. Em caso da impossibilidade, deverá ser observado o artigo 4º, § único da Portaria nº 02/2020 NUPEMEC: "Art. 4º Havendo impossibilidade técnica para a realização da sessão, as partes deverão comunicar nos autos em até dois dias antes da data designada, permanecendo o processo no CEJUSC para oportuna designação de audiência presencial, salvo retirada da pauta por ordem do juízo de origem". Fica este CEJUSC a disposição, para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail cejusc.tiangua@tjce.jus.br . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TIANGUÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá
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