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TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó · Despacho
DESPACHO Vistos e etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora em ação de reparação de danos com decisão transitada em julgado. Verifica-se dos autos que a despeito da parte requerente haver acostado 02 (dois) demonstrativos de cálculos supostamente relacionados à condenação arbitrada, conforme IDs 238638830 e 238638831, não consta do pedido de cumprimento de sentença de ID 238638829 o montante devido pela parte sucumbente. Desse modo, determino a intimação da parte autora, via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o valor integral, atualizado e compilado devido pela parte requerida. Icó/CE, data da assinatura digital. Jandercleison Pinheiro Jucá Juiz de Direito/respondendo/assinado digitalmente
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