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3002828-33.2026.8.19.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 3002828-33.2026.8.19.0023/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI MAIS JARDIM IMPERIAL ADVOGADO(A): ROBERTA VELLOSO MARQUES (OAB RJ225252) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, ajuizada por condomínio em face de ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOS, objetivando a cobrança de cotas condominiais inadimplidas, no valor de R$ 6.716,77, acrescido de encargos e parcelas vincendas. Requer a citação da parte executada para pagamento, a fixação de honorários advocatícios e, em caso de inadimplemento, a adoção de medidas constritivas. No evento 11, as custas iniciais foram devidamente recolhidas. É o breve relatório. Da análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, verifica-se, em juízo de cognição sumária, a presença dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo executivo, inexistindo, por ora, óbice ao seu regular processamento. Assim, cite-se o executado, por Oficial de Justiça, nos endereços indicados na petição inicial, para que, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento do débito, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados provisoriamente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 827 do CPC. Advirta-se o executado de que, efetuando o pagamento integral no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, na forma do artigo 827, § 1º, do CPC. Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, observada a ordem prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o executado na forma legal. O prazo para oposição de embargos à execução é de 15 (quinze) dias, contado na forma do artigo 915 do CPC. Cumpra-se.

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