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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3002816-80.2026.8.06.0055 AUTOR: E. D. S. REU: F. M. S. C. DESPACHO Vistos. Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens, Regulamentação de Convivência e Oferta de Alimentos, ajuizada por E. D. S. em face de FRANCISCA MARÍLIA SOUSA CARDOSO, conforme petição inicial de ID 237254933. Da análise inicial dos autos, verifico a necessidade de regularização da petição inicial e de complementação da documentação apresentada. INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento, devendo: a) comprovar a alegada hipossuficiência econômica, mediante apresentação de comprovante atualizado do BPC/LOAS e das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda ou, caso não seja declarante, declaração correspondente; b) regularizar o polo passivo quanto ao pedido de oferta de alimentos, mediante a inclusão dos filhos menores MURILO EWERTON SOUSA SILVA e JOÃO MIGUEL SOUSA SILVA, na condição de alimentandos, representados por sua genitora, conforme certidões de nascimento de ID 237256951; c) esclarecer e corrigir a data indicada como término da união estável, uma vez que a inicial informa, na narrativa dos fatos, que a separação ocorreu em 03/07/2026, enquanto, nos pedidos, requer o reconhecimento da união até 08/07/2026, devendo indicar a data que efetivamente pretende ver reconhecida; d) apresentar documento que demonstre a titularidade ou o vínculo das partes com o imóvel situado na Travessa Artur Santiago, nº 999, Santa Luzia, Canindé/CE, indicado para partilha, esclarecendo a participação de Maria Souza Cardoso nos documentos relativos ao financiamento juntados aos autos; e) apresentar documento atualizado do veículo Toyota Hilux, placa ORZ6421, e esclarecer por que o bem foi incluído na partilha, considerando que o documento de ID 237256954 indica Maria Souza Cardoso como proprietária. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Canindé/CE, data registrada no sistema. Emanuela da Cunha Gomes Juíza de Direito
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