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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3002777-79.2026.8.19.0004/RJAUTOR: ROBERTO BARBALHO MARTINS ADVOGADO(A): BRUNO DIAS LIMA (OAB RJ210958) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): FELIPE MUDESTO GOMES (OAB MG126663) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedidos para: a: 1) declarar a nulidade do contrato, objeto da presente; 2) determinar que os valores já pagos e recebidos no período e os eventualmente devidos, aplicado o regramento dos empréstimos consignados, sejam calculados em sede de liquidação, com base na taxa média de juros de empréstimos consignados à época da contratação, devolvendo-se, em dobro, ao autor, eventual valor pago a maior, com consectários na forma legal; 3) condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, acrescido dos juros legais de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do julgamento ad quem. Condeno o réu no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação. P.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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