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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 3002772-62.2026.8.19.0067/RJAUTOR: RONALDO COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731) SENTENÇA Considerando a manifestação expressa da parte autora e não havendo óbice à homologação do pedido, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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