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TJRJ · 2ª Vara de Família da Regional do Méier · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3002765-35.2026.8.19.0208/RJ AUTOR: CELIA DE SOUZA GODINHO ALEXANDRE ADVOGADO(A): MARI ANY SOUZA PORTILHO DE OLIVEIRA (OAB RJ257265) DESPACHO/DECISÃO Considerando a natureza da lide, constata-se a incompetência material desse Juízo para processamento e julgamento. Assim, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital. Dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo competente.
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