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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processo nº: 3002734-43.2026.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: LUIS ADERALDO DO NASCIMENTO Requerido: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, constatada a existência de vício ou irregularidade na petição inicial que impeça o regular prosseguimento do feito, deve ser oportunizada à parte autora a sua emenda. No caso dos autos, verifica-se que o comprovante de endereço acostado aos autos não se encontra em nome da parte autora e apresenta-se ilegível (ID 226274295), impossibilitando a adequada identificação do endereço informado. Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada de comprovante de endereço atualizado, legível e em seu próprio nome, ou, alternativamente, de declaração de residência firmada pelo titular do comprovante, acompanhada de cópia do respectivo documento de identificação. Advirto que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos da legislação processual pertinente. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 4 de setembro de 2026. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz de Direito