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3002728-45.2026.8.06.0151

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: quixada.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3002728-45.2026.8.06.0151 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: S. C. F. E. I. S. REU: L. A. P. D. C. Trata-se de ação de busca e apreensão. A parte autora pugnou pela É o que importa relatar. Decido. O pedido deve ser interpretado como desistência, visto a ausência de termo de acordo. A desistência é o ato processual por meio do qual o autor abre mão de prosseguir com ação que promove, encerrando a atividade jurisdicional sem a resolução do mérito (art. 485, inciso VIII, do CPC). Pode ser requerida até a sentença (art. 485, § 5º,NCPC). Além disso, sendo requerida antes de oferecida contestação pelo réu, independe do consentimento deste (art. 485, § 4º, NCPC). No caso dos autos, sequer houve citação. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, extinguindo o feito sem resolução de mérito (art. 485, inciso VIII, do CPC). Sem custas remanescentes e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Tudo cumprido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Quixadá/CE, 6 de setembro de 2026. Thiago Marinho dos Santos Juiz de Direito

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