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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3002705-94.2026.8.19.0068/RJ AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB RJ151056) DESPACHO/DECISÃO Considerando a petição de evento 5, PET1, certifique a serventia se houve o correto recolhimento das custas. Em caso positivo, voltem conclusos para a análise. Em caso negativo, intime-se a parte autora para que promova o correto recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
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